Carnaval não é feriado e a empresa não é obrigada a conceder folga

Sumário

As polêmicas geradas pelo denominado “feriado de carnaval” face a festividade nacional da data pelo País, especialmente por não haver expediente em bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas do setor privado.

Apesar de muitas empresas concederem folga de Carnaval aos seus colaboradores, a data não é fixada como feriado na maioria dos Estados, o que deve ser confirmado no calendário oficial de cada um. Por isso, o trabalhador que faltar para aproveitar a folia poderá sofrer o desconto de faltas, advertências e até mesmo ser dispensado por justa causa, caso já tenha conduta reincidente.

Embora muitos brasileiros folguem na terça-feira de carnaval, este ano prevista para 25 de fevereiro, e até mesmo nos dias que a antecedem, a data não é fixada como feriado. Definidos por lei federal, os feriados nacionais são apenas: 1.º de janeiro, 21 de abril, 1.º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, o que não é o caso do município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul onde são considerados como ponto facultativo, cabendo as empresas e órgãos optarem ou não pela concessão de folga. Caso a empresa opte pela folga nos dias de Carnaval, poderá exigir que os empregados cumpram essas horas descansadas em outros dias, por meio de acordo de compensação, como a anotação em bancos de horas, o que pode ser combinado previamente entre empregado e empregador, caso contrário, o expediente deverá ser cumprido normalmente pelos empregados.

 

Edlaine Valiente
Advogada

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