Case Kohl Advogados #1 – O escritório Kohl Advogados obteve sucesso em uma demanda judicial, anulando uma dívida de mais de R$33.000,00

Sumário

O escritório Kohl Advogados obteve sucesso em uma demanda judicial, anulando uma dívida de mais de R$33.000,00 (trinta mil reais).

No dia 07 de outubro de 2019, foi publicado o acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que, por unanimidade, deu provimento ao recurso movido pelo escritório para reconhecer a nulidade de uma nota promissória[1].

O processo versava sobre uma ação de execução com base em 03 notas promissórias com valor total superior a R$33.000,00. Em sede de embargos à execução, o escritório defendeu pelo reconhecimento da nulidade do título executivo, em razão da ausência dos requisitos formais essenciais previstos na Lei Uniforma de Genebra.

É importante ressaltar que a Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), especialmente em seu artigo 75, traz o rol dos requisitos essenciais para a execução de uma nota promissória, e que a na ausência de qualquer um deles, o título não produzirá efeito como nota promissória.

Em que pese o disposto na referida Lei, em primeira instância o juiz sentenciou julgando improcedente os embargos à execução no sentido de que a ausência dos requisitos é irrelevante.

O juiz ressaltou que não se pode basear apenas no que foi estabelecido no Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, o qual promulgou a Convenção de Genebra e criou a Lei Uniforme, pois ainda que ausente alguns requisitos, não houve a descaracterização do título executivo.

Todavia, com base na Lei Uniforme, o escritório Kohl Advogados apresentou recurso contra a sentença de proferida pelo juízo de primeira instância, e a 3ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reconheceu, por unanimidade, a nulidade da nota promissória com o fundamento de que “não se trata de mera irregularidade, sobretudo por se tratar da falta de requisitos formais essenciais, que levam à perda da exequibilidade dos títulos”.

Para a juíza relatora Cintia Xavier Letteriello, “a presença dos requisitos supracitados é imprescindível para a constituição das notas promissórias, sob pena de torná-las sem nenhum efeito, a teor do que dispõe o art. 76, da Lei Uniforme de Genebra.”

Em casos parecidos, como o que foi patrocinado pelo escritório Kohl Advogados, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a inobservância de requisito formal essencial da nota promissória, é suficiente para afastas a exequibilidade do título, tornando-o nulo. (REsp 1724744/RJ)

[1] 0812059-79.2016.8.12.0110

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