Nem todos os estacionamentos têm responsabilidade por objetos deixados dentro dos veículos

Sumário

É comum o consumidor se deparar com a seguinte informação: “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.

Será que essa informação é válida?

Primeiramente é importante esclarecer algumas questões.

Os estacionamentos privados são lugares que dão ao seu beneficiário a oportunidade de poder guardar o veículo, mediante pagamento, garantindo maior segurança do que os lugares públicos, que não tem a vigilância adequada.

Entretanto, alguns estacionamentos são serviços acessórios, ou seja, um benefício extra ao consumidor que pode utilizar nos casos em que gere um consumo ou expectativa do mesmo para a atividade tida como principal, no caso de shoppings, lojas, hotéis, e etc.

Até pouco tempo atrás os nossos Tribunais entendiam que o estabelecimento que oferecesse o serviço de estacionamento, pago ou não, responderia, independente de culpa, pelos danos causados aos seus usuários. Com base na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça – “responde pela guarda de veículo o estabelecimento que oferece estacionamento como atrativo para sua clientela”.

Todavia, atualmente os Tribunais tem analisado caso a caso, e essa regra geral não sido mais aplicada para todos os tipos de estacionamentos.

O Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, entendeu que a regra só pode ser aplicada para estacionamento de shoppings center, supermercados, hotéis, etc. Pois a empresa que disponibiliza o estacionamento, constitui o mecanismo de captação de clientela para o estabelecimento. Assim, em troca dos benefícios indiretos que recebe, tem o dever de zelar pela segurança dos veículos dos consumidores, suportando os riscos inerentes à comodidade oferecida.

A mesma regra não se aplica para os estacionamentos que são abertos, sem cerca ou qualquer tipo de vigilância, pois qualquer outro veículo poderá estacionar ali, além de não gerar ao consumidor razoável expectativa de proteção ao seu veículo.

Portanto, caso estacione seu veículo em local gratuito e que não ofereça segurança (guarda, cancela, etc), certifique-se de não deixar dentro de seu veículo qualquer objeto de valor.

por Dra. Kamila Lemos | escritório Kohl Advogados

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