Sobre o COVID-19

Sumário

Quais serviços deverão ser interrompidos?

Por ora, em âmbito estadual, não se fala em interrupção completa dos serviços públicos. Evidentemente os serviços de saúde deverão ser intensificados. De toda sorte, a depender do impacto e do número de casos confirmados, é prudente a suspensão das aulas em escolas públicas, o atendimento ao público e todos os demais serviços que demandem contato direto e/ou aglomerações. Nesses casos, recomenda-se a manutenção de serviços extremamente essenciais. O isolamento social tem sido a ação mais efetiva no combate à contaminação.

Quais são as medidas a serem tomadas em relação aos funcionários públicos?

Até que suspenda os serviços burocráticos, é necessário que se reitere constantemente os bons hábitos de higiene pessoal, com a disponibilização efetiva de água e sabão para lavagem das mãos e álcool em gel. De igual modo, importante lembrar a todos sobre a importância de se cobrir corretamente tosse e espirros, com a parte interna do braço, e não com as mãos.

Recomenda-se que, a qualquer sintoma seja o funcionário liberado e colocado em observação e, em sendo possível, a realização de teste. A permanência dos sintomas ou a confirmação da doença devem ensejar imediato isolamento e quarentena do funcionários, visando a segurança epidemiológica dos demais e a contenção da contaminação.

O isolamento, a quarentena ou o período em que se realiza a testagem são causas que justificam as faltas funcionais no período da pandemia, segundo disposto na Lei 13.979/2020.

Quais ações devem tomar os Municípios?

Diante do quadro de pandemia, os Municípios devem dar ampla divulgação dos cuidados necessários com higiene pessoal e demais medidas de prevenção à doença. Ainda, é essencial a elaboração de planos de ação pelas Secretarias de Saúde, prevendo com precisão e clareza os procedimentos para testagem, atendimento, isolamento, tratamento ou até remoção dos casos suspeitos e confirmados. Ainda, como forma de controle nacional mostra-se essencial a comunicação de números como casos suspeitos, casos confirmados, casos descartados, atendimentos, etc à Secretaria Estadual de Saúde.

Dada a pandemia, é justificável a declaração estado de calamidade pública pelos Municípios?

Sim. O Estado de Calamidade Pública é previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, em regra, há previsão específica nas Leis Orgânicas Municipais. Presta-se este instituto a salvaguardar a sociedade em casos de danos à saúde ou aos serviços públicos, em situações de excepcional ocorrência, como a que vivemos atualmente.
Segundo a LRF, no caso dos Municípios, o órgão competente para reconhecer o estado de calamidade é a Assembleia Legislativa do Estado.
De toda sorte, indica-se a declaração de calamidade pública somente aos Municípios que forem severamente afetados pela contaminação. Tal declaração não é preventiva, mas sim reativa a alguma situação já existente.

Quais são as consequências práticas dessa declaração?

O eventual reconhecimento do estado de calamidade desobriga o Município ao cumprimento fiel das regras fiscais dispostas na LRF, sobretudo a limitação de empenho, limite com gasto de pessoal e limites de dívidas municipais, enquanto perdurar a situação.
A Lei de Licitações (8.666/93) também prevê a dispensa de licitação em casos de declaração de calamidade pública, para aquisição de bens e serviços que visem o atendimento à situação calamitosa.
Ainda, cumpre dizer, independente da declaração de emergência, o Lei Federal 13.979/2020, que estabelece medidas excepcionais para o tratamento da pandemia, autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Quanto tempo vai demorar até tudo voltar ao normal?

Não há previsão exata, mas certamente esta crise epidemiológica não será resolvida num curto espaço de tempo. As expectativas mais otimistas variam de 03 a 06 meses para voltar tudo à normalidade.
Desta forma, é imprescindível que os Municípios se preparem para lidar com esta realidade, tomando medidas práticas juridicamente respaldadas para conter a contaminação e, eventualmente, prestar o devido atendimento à população atingida.

Quais os desafios devem ser enfrentados pelos Municípios?

Nesta grande crise que afeta diretamente a saúde das pessoas, os Municípios devem ter como principal objetivo a realização prática de ações afirmativas para o contingenciamento da contaminação.

Medidas de restrição de circulação de pessoas, que evitem aglomerações e que imponham distanciamento social forçado têm se mostrado, ao redor do mundo, as mais efetivas na prevenção e contenção da COVID-19. Igualmente, a testagem excessiva e o imediato isolamento dos contaminados também se mostram eficazes no combate à pandemia.

De outro lado, garantida a saúde da população, deve o poder público se preocupar com grande impacto econômico que a doença pode causar. O Governo Federal tem estudado hipóteses de suspensão de vencimentos de tributos de microempresas e renda mínima para os trabalhadores informais no período.

Em âmbito municipal, é possível a suspensão temporária de tributos como IPTU e ISS, bem como a proibição de cortes de água e outras medidas para não inviabilizar o comércio e produção local no período de crise.

Haverá Eleições Municipais em 2020?

Seguindo a lógica estatística de outros países afetados, sobretudo China, Japão, Itália e Espanha, caso as medidas preventivas sejam cumpridas por toda a sociedade, é de se imaginar que tamanha crise encontre seu fim em cerca de 03 a 06 meses, o que não afetaria a realização das eleições.

É de se observar, contudo, que o pleito eleitoral se estende a período de tempo maior que somente o dia da votação, compreendendo eventos de aglomerações, como convenções partidárias e campanha eleitoral (passeatas, reuniões, etc).

Ainda não se cogita a suspensão das Eleições Municipais de 2020, mas não é irreal pensar na hipótese caso os índices de contaminação não diminuam. Neste sentido, além de seguir estritamente as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, é importante monitorar em tempo real os números da pandemia em solo nacional. Se até o período das convenções (20/07 a 05/08) não se verificar quadro de melhora, parece real a chance de adiamento do pleito.

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