STF suspende processos pendentes de julgamento sobre jornada dos motoristas

Sumário

Desde 2015 a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) mais de 300 decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que afastaram a incidência do artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que não cabe fixação de horário de trabalho e consequentemente controle de jornada para os empregados que exercem atividade externa, e condenou empregadores ao pagamento de horas extras a motoristas externos, mesmo quando a convenção coletiva previa a impossibilidade de controle de jornada.

Antes da vigência da Lei 12.619/2012, que introduziu na CLT os direitos e deveres dos motoristas, dentre eles a jornada de trabalho fixa, devido à ausência de meios aptos à fiscalização da jornada de trabalho, os motoristas que conduzissem veículo a uma distância tal do município da sede ou filial da transportadora estariam submetidos ao artigo 62, inciso I, do Código Trabalhista, ou seja, não abrangidos pelo controle de jornada de trabalho, o que era devidamente acertado em negociação coletiva formada entre sindicatos representativos dos motoristas e das transportadoras, a fim de determinar as condições de trabalho aplicáveis a relações de trabalho individuais na esfera do transporte rodoviário.

A Confederação alega violação aos preceitos fundamentais da isonomia, segurança jurídica e livre iniciativa. De acordo com a CNT, a negociação coletiva é revestida de força normativa e vinculante e não pode ser relegada pelo interesse individual daqueles que alegam não se enquadrar na exceção do artigo 62. “As decisões judiciais impugnadas, não bastasse violarem a segurança jurídica, igualmente violam o preceito fundamental da livre iniciativa ao onerarem com verbas trabalhistas os empregadores do ramo do transporte rodoviário”.

Até então a Justiça do Trabalho reconhecia a força normativa das disposições convencionais e afastava as condenações ao pagamento de horas extras quando ausente controle de jornada por parte do empregador, inclusive, era jurisprudência formada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em 2019, com a morosidade do julgamento, Confederação Nacional do Transporte (CNT) entrou com pedido cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que por meio de seu relator Ministro Gilmar Mendes, acolheu o pedido determinando que a Justiça do Trabalho suspenda todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versem sobre a aplicação do Art. 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor do transporte de cargas.

 

Edlaine Valiente
Advogada

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