Tribunal de Justiça reconhece possibilidade de Câmara Municipal sustar atos do Poder Executivo
Em julgamento realizado em 29/01/2020 a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, por maioria, reconheceu a possibilidade do Poder Legislativo sustar, por Decreto Legislativo, atos do Poder Executivo manifestamente ilegais. Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Aparecida do Taboado/MS contra decisão em sede […]