A força do Agro na crise do COVID-19

Sumário

O funcionamento das empresas de produção de alimentos deve ser enxergado com uma visão holística, que vai desde os produtores até às indústrias que abastecem os supermercados e outros estabelecimentos, além disso passa pela cadeia de insumos, embalagens, ração para os animais, medicamentos veterinários, transportes e apoio à logística, como mecânicas e afins.

Para o professor Sérgio Pflanzer, professor da Unicamp, a adaptação da crise provocada pela pandemia foi natural devido aos rigorosos protocolos sanitários. Estes servem tanto para garantia da segurança dos alimentos, quanto para garantia da saúde dos funcionários.

A cadeia alimentar foi um dos setores que menos sofreu financeiramente. O preço das commodities sustentaram mais uma vez a balança comercial do Brasil, e a CONAB prevê que o Brasil terá uma produção recorde de soja e milho para 2020/2021.

A cada ano que passa, o Agro se fortalece e se reafirma como a categoria mais produtiva do país e, frente a isto, a economia passa a girar em torno dessa cadeia e desperta um olhar macro sobre diversas vertentes. Tanto é assim, que uma das maiores emissoras de televisão do Brasil, a Bandeirantes, inaugurou em 2020 um canal voltado somente para o Agro.

No âmbito jurídico, a recuperação judicial do produtor rural tem sido um tema bastante debatido pelo mercado após o Superior Tribunal de Justiça fixar um importante precedente para a matéria no REsp n. 1.800.032.

A recuperação judicial é um instituto legal utilizado para a preservação da atividade empresarial na medida da sua função social para manutenção do cenário socioeconômico. Em síntese, a empresa ou o produtor apresentam um plano de recuperação com objetivo de viabilizar a estrutura do negócio, com uma proposta de parcelamento de credores para que o fluxo de caixa possibilite o negócio a ficar em pé.

O entendimento do STJ fixou que “o produtor rural, pessoa natural ou jurídica, na ocasião do pedido de recuperação judicial, não precisa estar inscrito há mais de dois anos no Registro Público de Empresas Mercantis, bastando a demonstração de exercício da atividade rural por esse período e a comprovação da inscrição anterior ao pedido”, possibilitando a utilização deste instituto.

O mercado de crédito, grande incentivador da produção do Agro, também já reagiu a esta medida, uma vez que a insegurança jurídica burocratiza o acesso a liberação do crédito.

O escritório Kohl Advogados tem se aprofundado nas discussões do Agro e tem uma estrutura para atendimento ao setor, seja para o pequeno produtor ou para os grandes grupos.

Dr. Kohl Jr
Sócio Founder do Escritório
Kohl Advogados Associados
OAB/MS 15.200

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