Inadimplência de mensalidades escolares – Um problema crônico, mas que tem solução

Sumário

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O ano de 2020 foi uma dos mais desafiadores para a educação privada no país. Em meio à Pandemia de COVID-19 os proprietários das instituições de ensino se viram em uma situação extremamente delicada, onde ficaram impedidos de prestar seus serviços da forma habitual e ainda foram penalizados pela situação, em razão do elevado número de pais não receptivos ao ensino à distância ou híbrido.

Adaptação foi a palavra-chave. Quem não se adaptou à nova realidade de forma eficiente e ágil comprometeu seu negócio, perdeu clientes e ainda amargou prejuízos gigantescos com rescisões e inadimplência.

Por mais que algumas instituições de ensino já tivessem um viés digital e apoio de seus fornecedores pedagógicos no suporte para a transição, a realidade é que os pais não estavam preparados para a nova realidade e se depararam, do dia para a noite, com os filhos em casa e a ideia em mente de que, uma vez que não iam à escola, não haveria mais necessidade de adimplir com as mensalidades contratadas.

Sabemos que a inadimplência de mensalidades nas instituições de ensino privadas não se iniciou com a Pandemia, mas não há dúvidas que, com o advento do isolamento social, o problema se agravou de maneira alarmante e levou empresários à quase-falência.

O problema é grave, afeta a muitos, mas 03 (três) medidas podem ser implementadas para equilíbrio da situação. Vejamos:

Tenha um bom Contrato de Prestação de Serviços Escolares

Pode parecer clichê dizer algo neste sentido, mas ainda é necessário: Copiar e Colar modelos de contratos da internet definitivamente não trará ao seu negócio uma contratação segura!

Por mais que os Contratos de Prestação de Serviços Escolares contenham previsões padrão a respeito de situações comuns, a realidade é que cada negócio tem a sua forma de funcionar e deixar isso claro ao cliente faz parte do negócio.

Previsões acerca de horários, descontos, políticas de relacionamento e inadimplência merecem destaque e customização de acordo com o sistema de negócio adotado pela instituição de ensino. Além disso, contratos longos e cansativos não dão ciência de nada a ninguém, de modo que um profissional capacitado na área, que entenda da prestação de serviços educacionais é peça-chave para a elaboração de um com contrato que seja eficiente, inteligível e completo.

Mantenha os Dados dos pais e alunos atualizados. Referências são extremamente importantes.

Quanto mais completo for o rol de informações ao qual você terá acesso em caso de “sumiço” do cliente, maior é a chance de você encontrá-lo e, de igual forma, seu patrimônio.
Se o contratante não for o pai ou mãe, mas uma tia, um avô ou parente afetivo, certifique-se de ter atualizados os dados do contratante e também do aluno e seus genitores.
Fazer constar profissão, local de trabalho, contatos de referência, pessoas com parentesco sanguíneo ou afetivo são dados essenciais para a localização daqueles casos mais problemáticos. Redes sociais também são de extrema importância nos dias de hoje; manter o vínculo com os pais pode ser peça-chave na hora do recebimento de valores inadimplidos.

Tenha em mente que em favor do contratante milita o Código de Defesa do Consumidor, portanto, utilize-se dos meios legais para realizar cobranças e tenha assessoria especializada no assunto.

Certamente você já passou por esta situação: O contratante matricula o aluno no início do ano letivo, paga a matrícula e passa o restante do ano sem comparecer financeiramente. O aluno recebe o mesmo tratamento e ensino de quem fez os pagamentos e, ao final do ano, além de nada pagar, o contratante ainda exige a transferência e, caso você argumente sobre valores, ainda ameaça ir ao Procon denunciá-lo.

Essa situação é extremamente comum e, concordo, absolutamente injusta! A rede privada não tem obrigação de oferecer educação privada a quem não possui condições financeiras para arcá-la. Ao mesmo tempo, a rede pública não absorve toda a demanda de alunos. É ai que o problema se instala e a conta chega aos empresários.

A realidade é uma só: Você deve dar ao aluno de um tratamento igualitário, mesmo se inadimplente e não pode submeter o contratante a uma situação vexatória, condicionando a entrega da transferência escolar ao pagamento do valor inadimplido, caso contrário, além de precisar dar explicações ao Procon, ainda pode responder a ações judiciais.

Vejamos, contudo, algumas coisas que você pode fazer nestes casos:
  1. Se verificado que o contratante não honrará com a obrigação financeira, tome atitudes antes do encerramento do ano letivo. A negativação de seu nome e a cobrança das mensalidades por gente especializada é legal e deve ser utilizada;
  2. Não crie atritos. Não desgaste seu relacionamento. Deixe que uma empresa especializada e terceirizada cuide do assunto.
  3. Estabeleça uma regra de cobrança para todos: Trate a situação dentro de um padrão de igualdade entre todos. Privilégios e permissões não são uma regra, mas podem acabar virando se feitos rotineiramente.
  4. Não tenha receio de cobrar se for preciso: Tenha uma assessoria de cobrança que faça a manutenção mensal dos pagamentos; Existem assessorias de cobrança especializadas em instituições de ensino e também Escritórios de Advocacia. O Poder Judiciário certamente não chancelará situações injustas e desproporcionais.

Nós, do escritório Kohl Advogados, temos como parceiros de negócio mais de 20 (vinte) instituições de ensino privadas, atuando na defesa de seus interesses tanto na área de recuperação de perdas com inadimplência, quanto no assessoramento jurídico.

Estamos preparados para atender sua Instituição de Ensino, traçando estratégias personalizadas de acordo com o nível de cobrança, tamanho da empresa, disponibilidade financeira e dos sócios, tudo com a utilização da mais alta tecnologia disponível no mercado e de pessoas treinadas para atuação no segmento da educação.

Entre em contato conosco e agente um horário.

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Dra. Camila dos Santos Oliveira
Gestora de Cobranças Judiciais e Extrajudiciais do Segmento da Educação – OAB/MS nº 19635.

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