Ministério Público dá parecer favorável à penhora de salário de devedores que não possuem outros bens

Sumário

Em recente posicionamento manifestado nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que tramita no TJMS, que tem como objetivo a pacificação jurisprudencial da possibilidade de penhora de salário de devedores que não possuem outros bens para pagamento de dívidas cobradas em Juízo, o Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente à medida constritiva.

Nas palavras da Procuradora de Justiça, “o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio de sua 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, requer a fixação da seguinte tese jurídica: “Como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz”.

Com a manifestação do Ministério Público, o processo segue concluso ao Desembargador Relator, para final e definitiva manifestação pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Processo nº 1403693-36.2019.8.12.0000

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