Ação Monitória Baseada Em Cheques Prescritos Não Comporta Discussão Sobre A Origem Da Dívida.

Sumário

O Escritório Kohl Advogados obteve em favor de cliente sentença favorável que reconheceu a impossibilidade de discussão na Ação Monitória da origem da dívida que o réu renegociou por meio de cheques, que foram, por sua vez, devolvidos por ausência de fundos.

O réu pretendia em sua defesa, alegar a compensação da dívida com a prestação de serviços à credora, bem como responsabilizar terceiro, que teria sido responsável pelas compras.

Diante do fato de a Ação Monitória teve como objeto de cobrança os cheques dados em pagamento pela dívida, o Juízo da 3ª Vara da Comarcar de Andradina – SP, reconheceu que, quando da emissão dos cheques, o réu reconheceu como legítimo o valor cobrado, assumindo para si o débito, tanto é que o renegociou com cheques próprios, que foram devolvidos pela ausência de fundos. Diante disso, reconheceu ainda a impossibilidade de discutir pormenores a respeito de quem fez as compras ou de pagamentos realizados antes da emissão dos cheques, condenando a parte ré ao pagamento integral dos valores dos cheques, corrigido desde a emissão dos mesmos.

O réu foi ainda condenado ao pagamento dos honorários contratuais que a parte teve que desembolsar para contratar os serviços advocatícios necessários à propositura e acompanhamento do Ação Monitória proposta, de forma que a empresa teve reconhecido do direito de ter reparada a integralidade do prejuízo pela dívida e também os gastos com os Advogados.

Autos de nº 1005768-51.2019.8.26.0024

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