Presidente edita MP que permite nova redução de jornadas e salários

Sumário

O governo federal editou a Medida Provisória n. 1045/21, que institui o Novo BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo às empresas a realizarem acordos para redução de jornada e salário de empregados ou a suspensão dos contratos de trabalho, como forma de enfrentamento à pandemia da COVID-19. O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido futuramente, e, entra em vigor de forma imediata.

Os trabalhadores afetados terão direito ao recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, disponibilizado pelo governo. Para financiar o benefício, foi editada a MP 1044/21, que abre crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia.

O novo BEm tem como objetivo garantir a preservação de empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade das atividades empresariais, visando reduzir o impacto socioeconômico das restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas.

Para adotar tais medidas revistas, as empresas deverão cumprir alguns requisitos, tais como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito com o empregado. Ainda, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

A MP também dispõe que a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de uma indenização ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação.

Joana Camargo Marchezan
Estagiária de Direito

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