Aprovada nova Lei de Licitações

Sumário

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) foi sancionada no último dia 01/04 e representa um avanço para toda a sociedade brasileira.

O normativo substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.

O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. O relator no Senado, Antonio Anastasia, destaca a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos. Isso será feito por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

O Escritório Kohl Advogado aprofundou a discussão interna entre seus especialistas e está criando um produto de capacitação de servidores e gestores públicos sobre as novas diretivas. Os clientes do escritório já têm experimentado as indicações e orientações balizadas pelo novel Estatuto de Compras Públicas.

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