Comentários sobre a Nova Lei de Licitações – PL 6814/2017

Sumário

Há, em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6814/2017, que trata sobre a nova Lei de Licitações. O Projeto foi apresentado por uma Comissão Especial criada justamente com este objetivo.

Na última sexta (04/05/2018), em evento organizado pela Comissão de Advogados Publicistas da OAB/MS e pelo Instituto de Direito Administrativo do Mato Grosso do Sul, com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, do Tribunal de Contas do MS e da ASSOMASUL, com vistas a discutir o projeto, reuniram-se na sede da OAB/MS o Ministro da Secretaria de Governo Carlos Marun (PMDB-MS), o Deputado Presidente da Comissão Especial Augusto Coutinho (SD-PE) e o Deputado Relator do Projeto João Arruda (PMDB-PR), juntamente com demais autoridades estaduais e nacionais para debaterem o tema.

Dentre os doutrinadores, palestraram Jean Phierre Vargas (MS), José Roberto Tiossi Junior (PR), Cristiana Fortini (MG) e Guilherme Carvalho (DF). Entre elogios e críticas, todos apontaram inúmeras mudanças já ocorridas por ocasião do PL e outras que deveriam ocorrer.

O PL 6814/2017 tem um viés de modernização e desburocratização da licitação, partindo do pressuposto de confiança ao gestor público. A proposta destaca a importância da qualidade do produto, alterando a atual visão que supervaloriza o menor preço. Em outras palavras, tenta-se otimizar e tornar mais eficiente a compra pública, cujo objetivo é a busca pelo melhor produto pelo menor preço, e não a visão reduzida de simplesmente o produto mais barato. A proposta ainda permite, por exemplo, a realização de licitações em consórcio com outros entes.

Com relação à contratação por inexigibilidade de licitação, o novo regramento indica a ampliação da contratação de serviços técnicos especializados, sobretudo porque retira a necessidade de prestação de serviços “singulares”, constantes na legislação atual. Isto é, demonstrada a notória especialização do profissional, a inexigibilidade se justifica inclusive para a prestação de serviços comuns.

Sobre os limites para dispensa, os valores foram alterados para R$ 60.000,00 para obras e R$ 15.000,00 para compras e serviços. Importante destacar, no entanto, a desproporção deste aumento: enquanto o limite para obras quadruplicou, o limite para compras e serviços não chegou nem a duplicar.

Críticas ao projeto também foram apontadas pelos conferencistas. Isto porque, em análise, constatou-se que ainda se sente falta de algumas regulamentações, principalmente no que diz respeito à fiscalização de contrato e na aplicação das penas, institutos que restam demasiadamente genéricos, mesmo no novo projeto.

Mudança que poderia promover a redução dos custos seria a redução das prerrogativas públicas – como a rescisão unilateral, por exemplo – que ainda representa demasiado ônus aos licitantes e que, consequentemente, aumenta os preços praticados face à Administração Pública, por tornar o contrato mais arriscado ao contratado.

Em termos de princípios, a proposta legislativa elege como seus objetivos a desburocratização, a confiança no gestor e a elevação do princípio da eficiência administrativa na busca pelo menor produto pelo melhor preço.

Neste sentido, o projeto traz importantes mudanças na sistemática das contratações públicas, e em que pese ainda esteja em discussão, as sugestões que têm sido apresentadas pela doutrina devem ser amplamente levadas em consideração pelos Legisladores. O cenário, aparentemente, ruma para contratações mais ágeis e eficientes.

Havendo alterações pela Câmara, a proposta vota ao Senado para nova votação e, se aprovado, vai para sanção presidencial.

 

Werther Sibut de Araujo

Advogado Publicista e parceiro do escritório Kohl Advogados.

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