Audiências e prazos processuais continuam suspensos durante o mês de abril

Sumário

Considerando a manutenção do estado de calamidade e a classificação de pandemia com risco potencial elevado de doença infecciosa, bem como a uniformização nacional dos prazos processuais pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul prorrogaram o período de suspensão das audiências e prazos processuais até 30 de abril de 2020.

A Portaria n° 1726 do TJMS, dispõe que até o dia 30 de abril deste ano, ficam suspensas a realização de audiência, excepcionados casos urgentes, como os que envolvam réu preso, adolescentes internados, ou ações destinadas a evitar a perda ou perecimento do direito. Os prazos de processos judiciais e administrativos de autos físicos e eletrônicos, ficam igualmente suspensos, sem prejuízo da continuidade dos atos processuais.

De acordo com a Portaria TRT/GP Nº 8/2020 da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, ficam suspensos, no período de 18 de março a 30 de abril de 2020: os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; as audiências em 1º e 2º graus; as audiências dos CEJUSC-JT 1º Grau e 2º Grau; as sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição; as perícias judiciais;  a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; as praças e leilões presenciais e  as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

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