Sobre o sistema de pagamentos eletrônico (PIX) e os riscos de fraude bancárias

Sumário

Foi anunciado pelo Banco Central que a partir do mês de outubro os brasileiros poderão utilizar um novo programa para realização de transações bancárias, o PIX, que será regulado e administrado pela autarquia federal e permitirá a realização de pagamento de boletos e a realização de transações bancárias (DOC e TED) em poucos segundos, em dias não uteis e a um preço bem mais reduzido que as tarifas bancárias convencionais.

Para utilização do PIX, é necessário que tanto o pagador (quem envia o dinheiro) quanto o recebedor (quem receberá os valores) tenham uma conta em banco, instituição de pagamento ou fintech, mas não necessariamente essa conta precisa ser corrente.

Um dos grandes diferenciais prometidos pelo sistema é que as transações poderão ser realizadas por QR Code ou até mesmo com a vinculação apenas de seu CPF ou CNPJ, número de telefone ou endereço eletrônico, desde que haja o devido cadastramento do DICT (Diretórios de Identificadores de Contas Transacionais do Banco Central).

Entretanto, em que pese a grande praticidade que o sistema trará à vida dos brasileiros, preocupa-nos a segurança eletrônica que estará por trás deste programa, haja vista que mesmo as instituições financeiras convencionais investindo milhões de reais em prevenção, ataques de hackers e fraudadores são uma realidade constante e isso tudo estará ainda mais acessível aos criminosos nestes operações simplificadas.

Nas operações envolvendo o sistema financeiro convencional, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as instituições financeiras que derem causa às falhas de segurança que levaram ao hack ou fraude são também responsáveis por indenizar seus clientes pelos prejuízos materiais experimentados.

Entretanto, no caso das transações realizadas pelo PIX, será o próprio Banco Central o responsável pela segurança eletrônica das transações e também pelo armazenamento de dados dos cadastrados no DICT, situação que repercutiria diretamente nas discussões judiciais envolvendo os problemas decorrentes de falhas nas seguranças relacionadas ao programa.

É de conhecimento geral que a Justiça Federal, mesmo em sede de Juizados, enfrenta graves problemas operacionais, sendo que em muitas Regiões, nem mesmo operam com processos eletrônicos, de foram que anuncia-se uma realidade preocupante para aqueles processos judiciais propostas para discussões destas situações, o que deixa o consumidor ainda mais vulnerável.

Portanto, acreditamos que, em que pese o incontestável caráter de inovação e praticidade do sistema do Banco Central, sua utilização pelos usuários deve ser cercada de cuidados e precauções, notadamente com relação à rede de internet que será utilizada e a forma como se darão as transaçÕes, haja vista que as falhas de segurança serão ainda mais atraentes aos criminosos digitais pela facilidade de acesso às transações.

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